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19 de outubro de 2022

TSE restringe cobertura eleitoral de emissora

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Através de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Jovem Pan recebeu uma restrição para tratar fatos que envolvem a condenação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Atendendo ao pedido feito pela Coligação Brasil da Esperança, a Justiça Eleitoral determinou a retirada do ar de todas as plataformas da Jovem Pan de peças publicitárias de campanha eleitoral, elaborada por adversários, com o tema “Lula mais votado em presídios” e “Lula defende o crime”. A ação ainda solicitou o direito de resposta por comentários feitos por profissionais da Jovem Pan.

Por meio de votação (4 votos a 3), os ministros decidiram que os jornalistas da emissora não podem falar sobre o tema, sob pena de multa diária para o canal e para os profissionais de R$ 25 mil. 

De acordo com a decisão do TSE, o direito de resposta à campanha de Lula nos canais da emissora, deve acontecer em até dois dias. “Mediante emprego de mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado, em mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce utilizados na ofensa.”

Em editorial publicado nesta quarta-feira, 19 de outubro, a Jovem Pan classificou a decisão do órgão como censura. Veja o texto na íntegra:

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“Jovem Pan sob censura

Tribunal Superior Eleitoral determinou que alguns fatos não sejam tratados pelo grupo de comunicação e seus profissionais, seja de modo informativo ou crítico.

A Jovem Pan, com 80 anos de história na vida e no jornalismo brasileiro, sempre se pautou em defesa das liberdades de expressão e de imprensa, promovendo o livre debate de ideias entre seus contratados e convidados em todos os programas da emissora no rádio, na TV e em suas plataformas da internet. Os princípios básicos do Estado Democrático de Direito sempre nos nortearam na nossa luta e na contribuição, como veículo de comunicação, para a construção e a manutenção da sagrada democracia brasileira, sobre a qual não tergiversamos, não abrimos mão e nos manteremos na pronta defesa — incluindo a obediência às decisões das cortes de Justiça. O que causa espanto, preocupação e é motivo de grande indignação é que justamente aqueles que deveriam ser um dos pilares mais sólidos da defesa da democracia estão hoje atuando para enfraquece-la e fazem isso por meio da relativização dos conceitos de liberdade de imprensa e de expressão, promovendo o cerceamento da livre circulação de conteúdos jornalísticos, ideias e opiniões, como enfatizou a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao arrepio do princípio democrático de liberdade de imprensa, da previsão expressa na Constituição de impossibilidade de censura e da livre atividade de imprensa, bem como da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 130, que, igualmente proíbe qualquer forma de censura e obstáculo para a atividade jornalística, determinou que alguns fatos não sejam tratados pela Jovem Pan e seus profissionais, seja de modo informativo ou crítico. Não há outra forma de encarar a questão: a Jovem Pan está, desde a segunda-feira, 17, sob censura instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral. Não podemos, em nossa programação — no rádio, na TV e nas plataformas digitais —, falar sobre os fatos envolvendo a condenação do candidato petista Luiz Inácio Lula da Silva. Não importa o contexto, a determinação do Tribunal é para que esses assuntos não sejam tratados na programação jornalística da emissora. Censura.

É preciso lembrar que a atuação do TSE afeta não só a Jovem Pan e seus profissionais, mas todos os veículos de imprensa, em qualquer meio, que estão intimidados. Justo agora, no momento em que a imprensa livre é mais necessária do que nunca. Enquanto as ameaças às liberdades de expressão e de imprensa estão se concretizando como forma de tolher as nossas liberdades como cidadãos deste país, reforçamos e enfatizamos nosso compromisso inalienável com o Brasil. Acreditamos no Judiciário e nos demais Poderes da República e nos termos da Constituição Federal de 1988, a constituição cidadã, defendemos os princípios democráticos da liberdade de expressão e de imprensa e fazemos o mais veemente repúdio à censura.”

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